EDITAL Nº 01, DE 08 DE AGOSTO DE 2013
SIMULAÇÃO DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2013
O SUPERVISOR
PEDAGÓGICO DO PRÉ-VESTIBULAR SESC DÁRIO
ARRUDA (Sesc), no exercício de suas atribuições, torna pública a realização da
edição do Simulado Pré-vest Sesc Enem 2013.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este
Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do
Simulado Pré-vest Sesc Enem 2013, regido pelo Programa Educação do Sesc
Segmento Educação Complementar.
1.2 O Simulado
Pré-vest Sesc Enem 2013 obedecerá ao seguinte cronograma:
1.2.1 As inscrições
serão realizadas das 18h30min do dia 09/10/2013 às 21h59min do dia 11/10/2013,
horários oficiais de Brasília-DF.
1.2.2 As provas
serão realizadas nos dias 16 e 17 e 18 de outubro de 2013, com início às 19h00min,
horário oficial de Brasília-DF, em todas as Unidades Pré-vest Sesc.
1.3 As provas
serão realizadas em todos as Unidade Pré-vest Sesc Sobral.
1.4 A edição
do Simulado Pré-vest Sesc Enem 2013, regulamentada por este Edital, tem como
finalidade precípua a Avaliação do
Desempenho do Pré-vestibulando.
1.5 As
informações obtidas a partir dos resultados do Simulado Pré-vest Sesc Enem 2013
serão utilizadas para:
1.5.1 Compor
a avaliação de medição da qualidade do Ensino Pré-vestibular em nossas unidades.
1.5.2
Estabelecer critérios de acesso do PARTICIPANTE ao Projeto Descobrindo a
Ibiapaba.
1.6
Facultar-se-á a utilização dos resultados individuais do Enem para:
1.6.1 A
certificação, pela Instituição
2. DO
ATENDIMENTO ESPECÍFICO
2.1 O
Pré-vest , nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento ESPECÍFICO
aos PARTICIPANTES que deles comprovadamente necessitarem.
2.2 O
PARTICIPANTE que necessite de atendimento ESPECÍFICO deverá, no ato da confirmação:
2.2.1 Informar,
em campo próprio na folha de confirmação, a condição que motiva a solicitação
de atendimento de acordo com as opções apresentadas:
2.2.1.2
Atendimento ESPECÍFICO: oferecido a sabatistas (pessoas que, por motivo
religioso, guardam o sábado
2.2.2 Dispor
de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de
atendimento ESPECÍFICO.
2.2.3 Estar
ciente de que as informações prestadas no sistema de inscrição sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento devem ser exatas e fidedignas, sob pena
de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Simulado.
2.3 O
Pré-vest assegurará aos PARTICIPANTES sabatistas horário específico para
aplicação do Exame no dia 17/10/2013, conforme item 9.5 deste Edital.
2.3.1 O
PARTICIPANTE sabatista deverá informar a opção “Sabatista” em campo próprio da
lista de confirmação.
2.3.2 O
PARTICIPANTE que informar a opção “Sabatista” deverá comparecer ao seu local de
realização do Exame meia hora antes dos demais PARTICIPANTES, às 18h30min
(horário oficial de Brasília), de acordo com o item 10.4 deste Edital.
2.3.3 O
PARTICIPANTE que informar a opção “Sabatista” deverá aguardar em sala de provas
para iniciar as provas, às 18h30min, horário oficial de Brasília-DF.
2.3.4 O
PARTICIPANTE que informar a opção “Sabatista” não poderá realizar qualquer
espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação a partir do ingresso na
sala de provas até o término do Exame.
3. DAS
CONFIRMAÇÕES
3.1 Antes de
efetuar sua confirmação, o PARTICIPANTE deverá ler este Edital, para
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação
no Enem e aceita todas as condições nele estabelecidas.
3.2 A
confirmação será realizada exclusivamente na sala de aula no horário de aula a
partir das 18h30min do dia 09/10/2013 até as 21h59min do dia 11/10/2013,
horários oficiais de Brasília-DF.
3.3 O
PARTICIPANTE que prestar qualquer informação falsa ou inexata, ao se inscrever
no Simulado, ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste
Edital, terá cancelada sua confirmação e anulados todos os atos dela
decorrentes.
3.4 O Pré-vest
Sesc não se responsabiliza por solicitação de confirmação não recebida devido a
quaisquer motivos, falhas de comunicação, procedimento indevido do
PARTICIPANTE, bem como por outros fatores que impossibilitem as assinatura,
sendo de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE acompanhar a situação de
sua confirmação, assim como seu local de realização das provas.
3.5 Em
nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo.
4. DO
PREENCHIMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 O PARTICIPANTE
deverá, no ato da confirmação:
4.1.1
Informar obrigatoriamente um endereço de e-mail válido.
4.1.1.1 O
Sesc poderá utilizar o e-mail informado para enviar aos PARTICIPANTES informações
relativas ao Simulado.
4.1.2
Informar, se necessário, o atendimento ESPECÍFICO, em campo próprio na folha de
confirmação, de acordo com as opções apresentadas, inclusive para os
PARTICIPANTES sabatistas, conforme o item 2 deste Edital.
4.1.3
Verificar se a confirmação foi concluída com sucesso.
5. DA
CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para os
PARTICIPANTES, a inscrição será confirmada após o processamento das
confirmações
5.2 Não será
confirmada a inscrição cuja assinatura não tenha sido, nos termos estabelecidos
no item 2.2.3 deste Edital.
6. DA
CONFIRMAÇÃO
6.1 A
LISTAGEM DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO contém: número de inscrição; data; hora;
local de realização das provas; indicação do atendimento ESPECÍFICO (se for o
caso); opção de língua estrangeira; e será afixado nas unidades Pré-vest Sesc
Sobral.
7. DA
ESTRUTURA DO EXAME
7.1 A edição
do Enem 2013, regulamentada por este Edital, será estruturada a partir da
Matriz de Referência
7.2 O Exame
será constituído de 1 (uma) redação em língua portuguesa e de 4 (quatro) provas
objetivas, contendo cada uma 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla
escolha.
7.3 As 4
(quatro) provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de
conhecimento do Ensino Médio e os respectivos componentes curriculares:
Áreas de Conhecimento
Ciências
Humanas e suas Tecnologias
História,
Geografia, Filosofia e Sociologia
Ciências da
Natureza e suas Tecnologias
Química,
Física e Biologia
Linguagens,
Códigos e suas Tecnologias e Redação
Língua
Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes,
Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação Matemática e suas Tecnologias Matemática
7.4 No
primeiro dia de aplicação do Exame, definido no item 1.2.2, serão realizadas as
provas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e de Ciências da Natureza e suas
Tecnologias, com duração de 3 horas, contadas a partir da autorização do
aplicador para início das provas.
7.5 No
segundo dia de aplicação do Exame, definido no item 1.2.2, serão realizadas as
provas de Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias, com duração de 3 horas, contadas a
partir da autorização do aplicador para início das provas.
7.6 No
terceiro dia de aplicação do Exame, definido no item 1.2.2, será realizada a Redação, com duração de 3 horas, contadas a
partir da autorização do aplicador para início da redação.
8. DO LOCAL
DO EXAME
8.1 O Exame
será realizado em todas as Unidades Pré-vest Sesc Sobral.
8.1.1 Unidade
01 – Alto da Brasília (Escola Raul Monte)
8.1.2 Unidade
02 – Dom Expedito (Escola Padre Osvaldo Chaves)
8.1.3 Unidade
03 – Junco (Centro Educacional de Referência)
8.1.4 Unidade
04 – Sinhá Sabóia (Escola Mons. José Gerardo)
8.1.5 Unidade
05 – Centro (Escola Osmar de Sá Ponte)
8.1.6 Unidade
06 – Campo dos Velhos (Escola Educar Sesc)
9. DOS
HORÁRIOS
9.1 A
aplicação da edição do Simulado Enem 2013, regulamentada por este Edital, terá
início às 19h00min, horário oficial de Brasília-DF, em todas as Comunidades.
9.2 Nos dias
de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos
às 18h30min e fechados às 19h00min, de acordo com o horário oficial de
Brasília-DF, sendo estritamente proibida a entrada do PARTICIPANTE que se
apresentar após o fechamento dos portões.
9.3
Recomenda-se que TODOS os PARTICIPANTES compareçam ao local de realização das provas
até as 19h00min, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.
9.4 Os horários
estabelecidos nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 também devem ser cumpridos pelos PARTICIPANTES
sabatistas com a antecedência exigida.
9.5 No dia
16/10/2013, os PARTICIPANTES sabatistas serão acomodados em salas de provas
onde deverão aguardar para iniciarem as provas às 18h30min, horário oficial de
Brasília-DF.
9.6 Será
disponibilizado, em cada sala de provas, um marcador de tempo para
acompanhamento do horário restante de provas pelos PARTICIPANTES.
10. DA
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 É
obrigatório o uso do fardamento para adentrar ao local das provas.
11. DAS
ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 O
PARTICIPANTE somente poderá iniciar as provas após ler as instruções contidas
na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e na
Folha de Rascunho, observada à autorização do aplicador.
11.2 O
PARTICIPANTE deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
11.3 Durante
a aplicação do Exame, o PARTICIPANTE não poderá, sob pena de eliminação do
Exame:
11.3.1
Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros PARTICIPANTES
durante o período das provas.
11.3.2
Portar livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos,
tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones
celulares, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar,
gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie ou qualquer receptor ou
transmissor de dados e mensagens.
11.3.3
Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu,
viseira, gorro ou similares.
11.3.4
Ausentar-se em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas
do início das provas.
11.3.5
Receber quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer membro
da equipe de aplicação do Exame ou de outro PARTICIPANTE.
11.4.
Recomenda-se que o PARTICIPANTE, nos dias de provas, não leve nenhum dos
objetos relacionados nos itens 11.3.2 e
11.5 No
local de provas, assim entendido como as dependências físicas onde será
realizado o Simulado, não será permitido o uso pelo PARTICIPANTE de quaisquer
dispositivos eletrônicos relacionados no item 11.3.2.
11.6 Ao
ingressar na sala de provas, o PARTICIPANTE deverá guardar, em embalagem
porta-objetos fornecida pelo aplicador, telefone celular desligado, quaisquer
outros equipamentos eletrônicos desligados e outros objetos, como os
relacionados nos itens 11.3.2 e 11.3.3, sob pena de eliminação do Exame.
11.6.1 A
embalagem porta-objetos deverá ser lacrada, identificada pelo PARTICIPANTE e
mantida embaixo da carteira até concluir suas provas.
11.6.2 O
Sesc não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e não
se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles
causados
11.7 O
PARTICIPANTE não poderá, em hipótese alguma, realizar o Simulado fora dos
espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Pré-vest Sesc.
11.8 Não
será permitido ao PARTICIPANTE se ausentar em definitivo da sala de provas
antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas.
11.9 O
PARTICIPANTE somente poderá levar o seu Caderno de Questões ao deixar em
definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o
término das provas.
11.10 É
expressamente proibido ao PARTICIPANTE receber quaisquer informações referentes
ao conteúdo das provas de qualquer membro da equipe de aplicação do Exame ou de
outro PARTICIPANTE.
11.11 Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização
das provas em razão de afastamento do PARTICIPANTE da sala de provas ou para
preenchimento do seu Cartão-Resposta ou Folha de Redação.
11.12
Somente será permitido ao PARTICIPANTE fazer anotações relativas às suas
respostas no Cartão-Resposta e no Caderno de Questões.
12. DA
CONFERÊNCIA DE DADOS E ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO
12.1 São de
responsabilidade do PARTICIPANTE a leitura e a conferência de seus dados registrados
nos Cartões-Resposta, na Folha de Redação, na Lista de Presença e nos demais
documentos do Simulado.
12.2
Assinar, nos espaços próprios, o Cartão-Resposta referente a cada dia de
provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença, a Folha de Rascunho e os
demais documentos do Simulado.
12.3 As
respostas das provas objetivas e o texto da redação do PARTICIPANTE deverão ser
transcritos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, nos respectivos
Cartões-Resposta e Folha de Redação, que deverão ser entregues ao aplicador da
sua sala ao término das provas.
12.4 Os três
últimos PARTICIPANTES presentes na sala de provas só serão liberados juntos,
após assinatura da LISTA DE SALA.
13. DA
CORREÇÃO DAS PROVAS
13.1 Não
terá as provas objetivas corrigidas, referentes a cada dia do Exame, o
PARTICIPANTE que:
13.1.1
Deixar de marcar inequivocamente a COR da capa do seu Caderno de Questões no
Cartão-Resposta; e
13.2 Somente
serão consideradas para efeito de correção as redações transcritas para a Folha
de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, sem emendas ou rasuras.
13.3 Os
rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão
considerados para fins de correção.
13.4 É
imprescindível que o preenchimento do Cartão-Resposta tenha sido realizado com
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, sob pena da impossibilidade de
leitura óptica do Cartão-Resposta.
13.5 A nota
da redação, variando entre 0 (zero) e 1000 (mil) pontos, será atribuída
respeitando-se os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital do ENEM.
13.6 A
redação será corrigida por dois corretores de forma independente.
13.6.1 Cada
corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma
das cinco competências.
13.6.2 A
nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das
competências.
13.7 Em
todas as situações expressas a seguir, será atribuída nota 0 (zero) à redação:
13.7.1 que
não atenda à proposta solicitada ou que possua outra estrutura textual que não seja
a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará “Fuga ao tema/não
atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa”;
13.7.2 que
não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada “Em Branco”;
13.7.3 que
apresente até 7 (sete) linhas, qualquer que seja o conteúdo, que configurará
“Texto insuficiente”;
13.7.3.1 as
linhas com cópia dos textos motivadores apresentados no Caderno de Questões
serão desconsideradas para efeito de correção e de contagem do mínimo de
linhas;
13.7.4 que
apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem
como que desrespeite os direitos humanos, que será considerada “Anulada”; e
13.7.5 que
apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, que
será considerada “Anulada”.
14. DOS
RESULTADOS
14.1 Os
gabaritos das provas objetivas serão divulgados na página do Pré-vest Sesc, no
endereço eletrônico , até o quinto
dia útil seguinte ao de realização das últimas provas.
14.2 Os
PARTICIPANTES poderão requerer vista de suas provas de redação, exclusivamente
para fins pedagógicos, após divulgação do resultado.
14.3 Os
resultados individuais da edição do Enem 2013 não serão divulgados por outros
meios de publicação ou instrumentos similares, que não o explicitado neste
Edital.
15. DAS
OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
15.1 São
obrigações do PARTICIPANTE do Enem na edição regulamentada por este Edital:
15.1.1
Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação regidos
pelo presente Edital.
15.1.2
Cumprir rigorosamente os procedimentos de confirmação estabelecidos neste
Edital.
15.1.3 Não
portar, ao ingressar em sala de provas, livros, manuais, impressos, anotações e
quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, alarmes de qualquer espécie ou
qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.
15.1.4 Não
utilizar, ao ingressar em sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria,
tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, durante a realização das
provas.
15.1.5
Guardar, ao ingressar em sala de provas, em embalagem porta-objetos fornecida pelo
aplicador, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos
eletrônicos desligados e outros pertences listados anteriormente, sob pena de
eliminação do Exame.
15.1.6
Responsabilizar-se pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
15.1.7
Manter a embalagem porta-objetos lacrada e identificada pelo PARTICIPANTE embaixo
da carteira até o término das provas.
15.1.8
Iniciar as provas somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno
de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e na Folha de Rascunho,
observada a autorização do aplicador.
15.1.9 Antes
de iniciar as provas, verificar se o seu Caderno de Questões:
15.1.10.1
contém a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta; e
15.1.10.2
contém qualquer defeito gráfico que impossibilite a resposta às questões.
15.1.11 Ler
e conferir todas as informações registradas no Caderno de Questões, no
Cartão-Resposta,
na Folha de Redação, na lista de presença e nos demais documentos do Exame.
15.1.12
Reportar exclusivamente ao aplicador da sua sala qualquer ocorrência em relação
ao seu Caderno de Questões, Cartão-Resposta e Folha de Redação, para que sejam
tomadas as providências cabíveis no momento da aplicação das provas.
15.1.13 Não
realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outro PARTICIPANTE
durante a realização das provas, sob pena de eliminação do Exame.
15.1.14
Marcar a opção correspondente à COR da capa do seu Caderno de Questões no respectivo
Cartão-Resposta para fins de correção.
15.1.15
Transcrever as respostas das provas objetivas e a redação, exclusivamente, nos respectivos
Cartões-Resposta e Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas
nesses instrumentos.
15.1.16
Utilizar imprescindivelmente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, sob
pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta.
15.1.17 Não
se ausentar, em definitivo, da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas
do início das provas, sob pena de eliminação do Exame.
15.1.18 Não
levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas, salvo
nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o
término das provas.
15.2 O
PARTICIPANTE não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos,
das datas e dos horários definidos pelo Pré-vest Sesc.
15.3 O
PARTICIPANTE deverá observar e cumprir as determinações deste Edital, do
aplicador de sala, das instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no
Cartão-Resposta, na Folha deRedação e na Folha de Rascunho, durante a
realização das provas, sob pena de eliminação do Simulado.
16. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O Sesc
não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou
nota dos PARTICIPANTES.
16.2 Será
eliminado do Exame, a qualquer tempo, o PARTICIPANTE que:
16.2.1
Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, sem prejuízo de demais
penalidades previstas em lei.
16.2.2
Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo
em comportamento indevido durante a realização do Exame.
16.2.3
Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com outro PARTICIPANTE,
durante as provas.
16.2.4
Portar, após ingressar na sala de provas, qualquer tipo de equipamento
eletrônico e de comunicação.
16.2.5
Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros, em qualquer etapa do Exame, sem prejuízo de demais penalidades
previstas em lei.
16.2.6
Utilizar livros, notas ou impressos durante a realização do Exame.
16.2.7
Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um aplicador ou ausentar-se
em definitivo antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas.
16.2.8 Não
entregar ao aplicador o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho
ao terminar as provas.
16.2.9 Não
entregar ao aplicador o Caderno de Questões, exceto no caso previsto no item
12.4.
16.2.10
Ausentar-se da sala de provas com o Cartão-Resposta e/ou com a Folha de Redação
e Folha de Rascunho.
16.2.11 Não
atender às orientações da equipe de aplicação durante a realização do Exame.
16.2.12
Violar quaisquer das vedações constantes do item 11.3.
16.3 A
inscrição do PARTICIPANTE implica a aceitação das disposições, das diretrizes e
dos procedimentos do Simulado Pré-Vest
Sesc Enem 2013 contidos neste Edital.
16.4 Os
casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e
esclarecidos pelo Pré-vest Sesc.
Dário Arruda
Supervisor Pedagógico
Pré-vest Sesc
Serviço Social do Comércio
Departamento Regional - CE